Aceite no portal do parceiro · adesão ao canal
Termo de Adesão ao Programa de Parceiros — Iquanta
Versão 2026-07-27 · Mundi All Serviços Ltda · CNPJ 26.823.730/0001-86
Este Termo regula a adesão do Parceiro ao programa de canal da plataforma Iquanta, operada por Mundi All Serviços Ltda (CNPJ 26.823.730/0001-86).
O Parceiro é cadastrado previamente pelo Prestador (código + CPF/CNPJ). O aceite eletrônico neste Termo, no primeiro acesso (ou quando houver nova versão), é condição para usar o portal, o link de indicação, cupons e o acompanhamento de comissões.
Não se trata de sociedade, joint venture, representação comercial exclusiva, vínculo empregatício nem mandato para celebrar contratos em nome do Prestador. O Parceiro atua de forma independente.
1. Partes e objeto
Prestador: Mundi All Serviços Ltda, CNPJ 26.823.730/0001-86 (“Prestador”), titular da marca e da plataforma Iquanta.
Parceiro: pessoa física ou jurídica cadastrada no canal (contador, advogado, consultor ou outro), identificada por código único e documento (CPF/CNPJ), com percentuais de comissão e condições definidos no cadastro administrativo.
Objeto: indicação de potenciais clientes B2B ao Iquanta, uso do link/cupom atribuídos e recebimento de comissões sobre eventos elegíveis (setup e, se contratado, mensalidades), conforme regras deste Termo e do cadastro.
2. Adesão e portal
A adesão aperfeiçoa-se com o cadastro pelo Prestador e o aceite eletrônico deste Termo no portal do parceiro (/parceiro), com registro da versão aceita.
O acesso ao portal exige código e documento coincidentes com o cadastro. O Parceiro é responsável pela confidencialidade dessas credenciais e por atos praticados sob seu acesso.
O Prestador pode pausar ou bloquear o parceiro em caso de inadimplemento deste Termo, risco reputacional, fraude, uso indevido de cupons/links ou ordem legal.
3. Indicações, cupons e atribuição
O Parceiro poderá divulgar o link de indicação e cupons vinculados ao seu código, destinados a empresas (CNPJ) interessadas no Iquanta.
A atribuição de comissão depende do registro técnico da indicação/cupom no momento do onboarding ou checkout do Cliente, conforme a lógica vigente da Plataforma. Indicações sem rastreio válido podem não gerar comissão.
Cupons concedem desconto ao Cliente dentro da margem de canal; a comissão efetiva do Parceiro no setup observa a regra de que cupom + comissão efetiva não excedem a margem máxima de canal (atualmente 18% sobre o valor de lista do setup), conforme política comercial do Prestador.
O Parceiro não pode alterar unilateralmente preços, planos ou condições do Prestador perante o Cliente.
4. Comissões e pagamentos
Percentuais de comissão de setup e, se houver, de mensalidade (e quantidade de competências elegíveis) são os constantes do cadastro do Parceiro no momento do evento gerador.
Comissão de setup: em regra, calculada sobre o valor de lista do setup (antes do desconto do cupom), com percentual efetivo limitado pela margem de canal após o cupom.
Comissão de mensalidade: se prevista no cadastro, aplica-se às competências elegíveis após o setup pago, nos termos da política e do registro na Plataforma.
Comissões nascem com status a pagar após confirmação do pagamento elegível pelo prestador de cobrança (ex.: Asaas) e podem ser estornadas ou canceladas em caso de chargeback, cancelamento, fraude ou erro.
Pagamentos ao Parceiro serão feitos na chave PIX cadastrada (ou outro meio indicado pelo Prestador), em prazos operacionais razoáveis após a liberação interna. O Parceiro é responsável pela correção dos dados bancários/PIX e por suas obrigações fiscais sobre os valores recebidos.
5. Obrigações do Parceiro
Agir com boa-fé, ética profissional e conformidade legal (incluindo LGPD quando tratar dados de leads/clientes).
Não fazer declarações falsas sobre o Iquanta (ex.: garantir resultados fiscais, parecer jurídico incluso no software ou preços diferentes dos oficiais).
Não utilizar spam, práticas enganosas, compra de leads ilícita ou uso não autorizado de marcas de terceiros.
Não copiar, sublicenciar ou explorar a Plataforma além do necessário à indicação.
Manter sigilo sobre informações comerciais do Prestador e dados de clientes a que tenha acesso.
6. Marca e propriedade intelectual
O Prestador concede ao Parceiro licença limitada, não exclusiva e revogável para usar a marca Iquanta apenas na divulgação do programa, conforme orientações de marca eventualmente fornecidas.
Não há transferência de propriedade intelectual da Plataforma, códigos, materiais ou bases normativas.
7. Dados pessoais
Dados do Parceiro (nome, documento, e-mail, PIX) são tratados pelo Prestador para execução deste programa, pagamentos, prevenção a fraudes e cumprimento legal.
Se o Parceiro coletar dados de terceiros para indicação, atua como controlador independente desses dados e deve obter bases legais adequadas antes de compartilhar com o Prestador.
Demais regras constam da Política de Privacidade do Iquanta, no que couber.
8. Limitação de responsabilidade
O Prestador não garante volume mínimo de indicações convertidas nem renda mínima ao Parceiro.
Na máxima extensão permitida em relações B2B, a responsabilidade do Prestador perante o Parceiro por danos diretos ligados a este Termo limita-se ao total de comissões efetivamente pagas ao Parceiro nos 12 (doze) meses anteriores ao evento, excluídos danos indiretos e lucros cessantes, sem prejuízo de dolo ou fraude.
O Parceiro indenizará o Prestador por danos decorrentes de violações deste Termo, inclusive declarações indevidas a clientes.
9. Prazo e rescisão
Vigência por prazo indeterminado enquanto o cadastro estiver ativo e este Termo aceito na versão vigente.
Qualquer Parte pode encerrar a adesão mediante comunicação (e-mail cadastrado ou portal). O Prestador pode encerrar de imediato por justa causa (fraude, violação grave, bloqueio).
Comissões já liquidadas e devidas por eventos elegíveis anteriores à rescisão seguem as regras de pagamento; eventos posteriores não geram novos direitos, salvo disposição expressa do Prestador.
10. Disposições gerais
Este Termo, o cadastro do Parceiro e as políticas comerciais de canal publicadas pelo Prestador formam o acordo de adesão ao programa.
Alterações relevantes serão comunicadas; o uso contínuo do portal após nova versão, com novo aceite quando exigido, configura adesão à versão atualizada.
Lei brasileira. Foro: Comarca de Salvador, Estado da Bahia. Contato: contato@iquanta.com.br.